No tal de Facebook tem uns “índios velhos” fazendo uma danada confusão no que toca ao assunto do Projeto de reforma do Código Penal, PLS 236/2012, precisamente no ponto que menciona sobre a descriminalização do usuário de drogas.
Não significa que o vivente poderá fumar a sua maconha ou usar a sua cocaína em ambiente público, como se estivesse debochando de tudo e de todos. Não!
Mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que ser essa a interpretação mais adequada e verdadeira. Não é.
No referido projeto foi criada a figura do “uso ostensivo de drogas”, ou seja: para não configurar crime o consumo deverá ser em ambiente privado.
O deboche, o acinte de efetuar o consumo em via pública, escola ou nas imediações: na frente de crianças e adolescentes (mesmo que seja em uma casa) continuará sofrendo um controle rigoroso pelos órgãos repressores.
Dentre as múltiplas razões, está o fato de ser um desrespeito com os demais cidadãos e também (aqui se preocupando com o Estatuto da Criança e do adolescente) um estímulo altamente negativo e completamente condenável para o público infanto-juvenil.
Os que pensam que, após a aprovação de tal projeto, poderão fumar sua maconha ou se drogar em público, certamente vão acabar fazendo um belo curso de canário.
Não se enganem.
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