segunda-feira, 25 de março de 2013

DANADA CONFUSÃO

 

No tal de Facebook tem uns “índios velhos” fazendo uma danada confusão no que toca ao assunto do Projeto de reforma do Código Penal, PLS 236/2012, precisamente no ponto que menciona sobre a descriminalização do usuário de drogas.
Não significa que o vivente poderá fumar a sua maconha ou usar a sua cocaína em ambiente público, como se estivesse debochando de tudo e de todos. Não!
Mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que  ser essa  a interpretação mais adequada e verdadeira. Não é.
No referido projeto foi criada a figura do “uso ostensivo de drogas”, ou seja: para não configurar crime o consumo deverá ser em ambiente privado.
O deboche, o acinte de efetuar o consumo em via pública, escola ou nas imediações: na frente de crianças e adolescentes (mesmo que seja em uma casa) continuará sofrendo um controle rigoroso pelos órgãos repressores.
Dentre as múltiplas razões, está o fato de ser um desrespeito com os demais cidadãos e também (aqui se preocupando com o Estatuto da Criança e do adolescente) um estímulo altamente negativo e completamente condenável para o público infanto-juvenil.
Os que pensam que, após a aprovação de tal projeto, poderão fumar sua maconha ou se drogar em público, certamente vão acabar fazendo um belo curso de canário.
Não se enganem.


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