Recebo das mãos do amigo e diretor da ABCF de Ijui (Associação Brasileira Criança Feliz) GIANFÁBIO FRANCO um livreto sobre importantíssimo tema da atualidade social, psicológica e jurídica: Alienação Parental.
Em 1/01/2008, foi criado o PROJETO CRIANÇA FELIZ/RS, com o objetivo de pesquisar e difundir os temas: Guarda compartilhada, alienação parental e mediação familiar.
Durante dois anos foram desenvolvidas várias ações, focando no propósito inicial de pesquisar e divulgar os temas mencionados. Entre elas, destaca-se a participação na aprovação da Lei 11.698/2009, que trata da Guarda Compartilhada, e na criação, bem como aprovação dos projetos de Lei relacionados à Alienação Parental.
A ABCF conjuntamente com a Escola Superior de Advocacia- OAB/RS, tendo a participação especial da ilustríssima Doutora Maria Berenice Dias fez um livreto que recomendo a todos a leitura: A Alienação Parental: Vidas em Preto e Branco.
Ficou bagual de especial !!
Num texto curto e grosso impossível articular, com a abrangência necessária, os temas lá tratados.
Assim sendo, adotando um “argumento papagaio” valho-me, por irretocáveis, das palavras das Doutoras Mellissa Telles Barufi e Sandra Maria Baccara Araújo, que afirmam o abaixo transcrito.
“A alienação Parental é uma realidade, portanto nosso objetivo consiste em informar, alertando sobre os danos irreparáveis, e propor a união entre todos os profissionais nela envolvidos, para encontrar soluções que exterminem este abuso, que rouba o colorido, deixando a vida em preto e branco”
Mas afinal o quê é a tal Alienação Parental? A lei 12.318/2010, art.2º afirma:” considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sobe a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”
Em palavras mais simples e nos casos mais usuais: a lei pune aquele que tenta cultivar ( ou transferir para) em seu filho um sentimento de desamor e aversão contra o outro ex-cônjuge ou ex-companheiro como forma de vingança e exercício do seu rancor, mágoa, ódio.etc.
Para maiores informações (e bem maiores, pois quase não expliquei nada) acesse o site: www.criancafeliz.org
Dado o recado!
Grande abraço ao amigo Gianfábio Franco: defensor das causas nobres.
Certamente também sou soldado nessa trincheira e combatedor nesse bom combate !!
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