quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DEBULHAÇÃO PÚBLICA


                                         

Embora a Constituição Federal faça previsão do princípio da Presunção de Inocência, estamos assistindo a uma absurda e injusta inversão desse direito fundamental. Inúmeros são os casos onde julgamentos sumários acontecem em verdadeiras “debulhações públicas”.
Qualquer lorpa registra algo ou faz uma "denúncia" e sem o mínimo de critério alguém ( ainda mais lorpa) publica tal versão como definitiva dando destaque em sites, jornais ou meio virtual proporcionando, com isso, um verdadeiro linchamento moral de alguém que sequer foi formalmente acusado.
Nos meios virtuais existem casos onde sem sequer ouvir a versão do acusado ( ferindo frontalmente o princípio do contraditório) ele é condenado por uma turma de ignorantes que faz da sua opinião uma espécie de inquisição.
E geralmente são opiniões carregadas de rancor, ódio e mágoas que nada mais revelam do que a aflição existencial e espiritual de seus autores. O desequilíbrio é o indício primeiro da demência, já dizia o grande Baltazar Gracián.
No campo político, pessoas astutas e sagazes são capazes de comprar testemunhas e forjar uma acusação só para espalhar na mídia e causar estragos em seus adversários. São inúmeros casos de acusações de adultério, abortos, uso de drogas, corrupções, pedofilias e outras salamandras do gênero. Casos em que os "acusados" foram ABSOLVIDOS, pois se comprovou no término do processo que tudo não passou de uma abominável armação de algum desafeto político.
Num amálgama de perversidade, psicopatia e maquiavelismo alguns são capazes de caluniar, difamar, injuriar, dominados que estão pela obsessão de prejudicar pessoas que por algum motivo banal passam a ser o alvo.
Muitos são os casos de pessoas massacradas e reputadas “ facínoras” e “ monstros” que foram absolvidas, mas que tiveram sua vida ( moral e reputação) tisnada pelo afoitismo truculento dos que habitam na ESCURIDÃO da primeira versão dos fatos.
Ainda bem que o PODER JUDICIÁRIO em vários julgamentos tem rechaçado e colocado freios nessa verdadeira epidemia de considerar culpado e espinafrar a moral de quem tem contra si uma acusação unilateral e que sequer foi (minimamente) apreciada pelo Poder Constitucionalmente designado para tal tarefa: O JUDICIÁRIO.
Se fosse dada “ rédeas soltas” a esse modo de proceder teríamos com o tempo verdadeiras INDÚSTRIAS ou EMPRESAS a serviço da maledicência: oferecendo mercenários que servem de testemunhas para sustentar qualquer tipo de acusação ou versão, incentivando mágoas, alimentando discórdias acrescentando a isso os naturais comportamentos decorrentes de distúrbios psiquiátricos.
Em tal “ mundo” qualquer ser humano teria o incrível poder de destruir o outro, bastando um simples e unilateral  Boletim de Ocorrência  acrescido da ajuda de  alguns ignorantes para fazer proselitismos e passar a ideia de que a versão dada é ABSOLUTA e inquestionável, mesmo sem ouvir o que a parte contrária tem a dizer.
No rigor que só os mais civilizados possuem uma versão é apenas uma versão. Nada mais.
O julgamento pertence a um Juiz de Direito com a observação de um devido processo legal, ampla defesa e contraditório, considerando que mesmo em uma decisão monocrática não existe a decretação de uma “verdade absoluta”, pois em instância recursal a decisão dada pode ser reformada, anulada e modificada, tal como aconteceu no julgamento do Prefeito de Cruz Alta que foi inicialmente cassado e posteriormente absolvido de forma unânime pelos Desembargadores do T.R.E. Quem agora vai pagar pelo abalo moral que os precipitados lhe causaram em várias opiniões agressivas nas Redes Sociais? Pelos inúmeros comentários que o chamavam de corrupto?
Como diz um famoso ditado:  Summary iudicium iniquum iudicium
 
 

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