quinta-feira, 3 de abril de 2014

O CASO DO DESCASO



 

 

Num “caso” do” descaso” a notícia é unilateral, não permite sequer o contraditório e a versão da parte que é acusada. A publicação serve apenas como evidência da ignorância que pretende unicamente destruir alguém.

Tudo é precipitação, afoitismo e açodamento. A Idade Medieval ressurge com vigor e a Santa Inquisição julga sumariamente e sem qualquer possibilidade de defesa.

Acusam um político de corrupto só pelo costume de acusar, como se não existem pessoas com conduta moral irretocável e ilibada. Acusam um Petshop de ter matado um cachorro por maus tratos, como se não fosse possível ter ocorrido um simples acidente.

E a mídia mais exagerada vira um verdadeiro “ mundo das acusações levianas”.  Todos são julgados sumariamente e com um furor obtuso.

E de nada adianta requerer o direito de resposta proporcional ao agravo acumulado de danos morais ou à imagem, invocando o artigo 5º, V, da Constituição Federal, pois geralmente o sujeito que faz publicações levianas não possui um vintém ou, como se dizia na linguagem campeira: “não tem um pinto pra dar água”. Pra ele é um bom negócio ter a sua publicação conhecida no Brasil inteiro, mesmo que seja uma deslavada mentira. O crime compensa.

Ademais, uma vez lançada a acusação, qual míssil da destruição completa, não há possibilidade de reverter os impactos deletérios de sua explosão. Tal como afirmava o grande jurista Nelson Hungria, o efeito da calúnia e da difamação é como abrir um travesseiro de penas no alto de um Edifício em tempo de vento forte. Jamais serão reagrupadas todas as penas.

Certa feita, em um País não muito distante, espinafraram e literalmente destroçaram a moral de um sujeito acusando-o de ter cometido um estupro. Com o passar do tempo se constatou que tudo não passava de um grave equívoco e que o vivente era genuinamente inocente.

Quem pagou pelo dano? Quem pagará? E os que opinaram agressivamente reforçando a acusação injusta, de repente se esconderam e passaram a negar aquilo que afirmaram?

Será essa a “ plenitude de liberdade” a que a imprensa séria e correta tem direito? Será essa a liberdade de manifestação do pensamento desejado?

 Contudo, a Palavra de Deus é bem clara quando se refere a esse assunto. O Senhor Jesus disse: “não julgueis, para que não sejais julgados” Mateus 7:1 e o apóstolo Paulo, quando escrevia a carta aos Romanos, no capítulo 14, declarou que haveriam diferenças entre as pessoas, mas isto não era motivo para que um irmão julgasse o outro pelos seus próprios padrões: “Porque um crê que de tudo se pode comer, e outro, que é fraco, come legumes. O que come não despreze o que não come; e o que não come, não julgue o que come; porque Deus o recebeu por seu. Quem és tu, que julgas o servo alheio? Para seu próprio Senhor ele está em pé ou cai. Mas estará firme, porque poderoso é Deus para o firmar” Romanos 14:2.

   Mas, talvez essa seja a nova formatação da sociedade contemporânea. Talvez não exista mais como interromper o rumo e o método utilizado por alguns para “ informar” a comunidade. Talvez seja inútil apontar as grandes injustiças que são diariamente cometidas.

Como dizia o imortal escritor Honoré Balzac: “ quando todo mundo é corcunda, o porte ereto torna-se monstruosidade”.

É de se pensar..

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