Embora a Constituição Federal
faça previsão do princípio da Presunção de Inocência, estamos assistindo a uma
absurda e injusta inversão desse direito fundamental. Inúmeros são os casos
onde julgamentos sumários acontecem em verdadeiras “debulhações públicas”.
Qualquer lorpa registra algo ou
faz uma "denúncia" e sem o mínimo de critério alguém ( ainda mais lorpa) publica tal versão como
definitiva dando destaque em sites, jornais ou meio virtual proporcionando, com
isso, um verdadeiro linchamento moral de alguém que sequer foi formalmente
acusado.
Nos meios virtuais existem casos
onde sem sequer ouvir a versão do acusado ( ferindo frontalmente o princípio do contraditório) ele é condenado por uma turma de
ignorantes que faz da sua opinião uma espécie de inquisição.
E geralmente são opiniões
carregadas de rancor, ódio e mágoas que nada mais revelam do que a aflição
existencial e espiritual de seus autores. O desequilíbrio é o indício primeiro
da demência, já dizia o grande Baltazar Gracián.
No campo político, pessoas
astutas e sagazes são capazes de comprar testemunhas e forjar uma acusação só
para espalhar na mídia e causar estragos em seus adversários. São inúmeros
casos de acusações de adultério, abortos, uso de drogas, corrupções, pedofilias
e outras salamandras do gênero. Casos em que os "acusados" foram ABSOLVIDOS, pois
se comprovou no término do processo que tudo não passou de uma abominável
armação de algum desafeto político.
Num amálgama de perversidade,
psicopatia e maquiavelismo alguns são capazes de caluniar, difamar, injuriar,
dominados que estão pela obsessão de prejudicar pessoas que por algum motivo
banal passam a ser o alvo.
Muitos são os casos de pessoas
massacradas e reputadas “ facínoras” e “ monstros” que foram absolvidas, mas
que tiveram sua vida ( moral e reputação) tisnada pelo afoitismo truculento dos
que habitam na ESCURIDÃO da primeira versão dos fatos.
Ainda bem que o PODER JUDICIÁRIO
em vários julgamentos tem rechaçado e colocado freios nessa verdadeira epidemia
de considerar culpado e espinafrar a moral de quem tem contra si uma acusação
unilateral e que sequer foi (minimamente) apreciada pelo Poder Constitucionalmente
designado para tal tarefa: O JUDICIÁRIO.
Se fosse dada “ rédeas soltas” a
esse modo de proceder teríamos com o tempo verdadeiras INDÚSTRIAS ou EMPRESAS a
serviço da maledicência: oferecendo mercenários que servem de testemunhas para sustentar
qualquer tipo de acusação ou versão, incentivando mágoas, alimentando
discórdias acrescentando a isso os naturais comportamentos decorrentes de
distúrbios psiquiátricos.
Em tal “ mundo” qualquer ser humano
teria o incrível poder de destruir o outro, bastando um simples e unilateral Boletim de
Ocorrência acrescido da ajuda de alguns ignorantes para fazer proselitismos e passar a ideia de que
a versão dada é ABSOLUTA e inquestionável, mesmo sem ouvir o que a parte contrária tem a dizer.
No rigor que só os mais
civilizados possuem uma versão é apenas uma versão. Nada mais.
O julgamento pertence a um Juiz
de Direito com a observação de um devido processo legal, ampla defesa e
contraditório, considerando que mesmo em uma decisão monocrática não existe a decretação
de uma “verdade absoluta”, pois em instância recursal a decisão dada pode ser reformada, anulada e modificada, tal como aconteceu no julgamento do Prefeito de
Cruz Alta que foi inicialmente cassado e posteriormente absolvido de forma
unânime pelos Desembargadores do T.R.E. Quem agora vai pagar pelo abalo moral que os precipitados lhe causaram em várias opiniões agressivas nas Redes Sociais? Pelos inúmeros comentários que o chamavam de corrupto?
Como diz um famoso ditado: Summary iudicium iniquum iudicium